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  • Foto do escritorGiulio Imbroisi Advogados Associados

Citação via Redes Sociais no Brasil

Entenda a Decisão do STJ


No ambiente jurídico brasileiro, a forma como os atos processuais são comunicados tem sido um tópico de debate intenso. Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona essa discussão ao analisar o recurso de uma empresa credora. A empresa desejava realizar a citação de um devedor através de mensagens eletrônicas em redes sociais devido à dificuldade de citá-lo pessoalmente.


O veredicto? O STJ negou provimento ao recurso. A razão principal para a decisão é que, mesmo que tais citações possam ser convalidadas, elas carecem de autorização legal. Assim, o uso desse método poderia resultar em um vício de forma, possivelmente levando à nulidade dos atos processuais.


O princípio da instrumentalidade das formas, como citado no artigo 277 do Código de Processo Civil (CPC), foi levantado durante a discussão. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, esclareceu que este princípio, que visa atenuar o rigor da forma processual, não deve ser usado para validar previamente atos que divergem da legislação vigente. Ela relembrou que o CPC possui diretrizes específicas, como a citação por edital, para situações em que o réu não é encontrado.


Uma observação crucial foi a evolução da comunicação eletrônica no judiciário brasileiro. Desde 2017, com a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de ferramentas tecnológicas, houve uma intensificação do debate sobre citações e intimações via aplicativos de mensagens e redes sociais, culminando com a Resolução CNJ 354/2020, promulgada durante a pandemia da Covid-19.


Contudo, essa expansão trouxe consigo uma disparidade de regulamentações entre comarcas e tribunais. Essa diversidade realça a necessidade de uma legislação federal unificada, proporcionando regras uniformes e seguras. Apesar de a Lei 14.195/2021 ter feito alterações no CPC, como a citação via e-mail, não abordou especificamente aplicativos de mensagens ou redes sociais.


Para finalizar, a Ministra Nancy Andrighi ressaltou a ausência de autorização legal para citações via redes sociais e abordou problemas práticos associados, incluindo perfis falsos e a incerteza sobre o efetivo recebimento de mandados.


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