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  • Foto do escritorGiulio Imbroisi Advogados Associados

STJ determina validade de cálculos de credores em caso de ausência de documentos


cálculo em documentos sendo entregues

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a parte devedora não apresenta os documentos necessários para o cumprimento da sentença, os cálculos feitos pelos credores devem ser considerados corretos, conforme o artigo 475-B do Código de Processo Civil de 1973. No entanto, essa presunção pode ser contestada durante a fase executiva. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que o devedor tem o ônus de provar eventuais erros nos cálculos feitos pelo credor, mas sua inação não pode impedir o cumprimento da sentença.

No caso em análise, uma decisão de primeiro grau que considerou a sentença ilíquida foi anulada, e os autos foram convertidos em liquidação de sentença por arbitramento. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) argumentou que era inviável prosseguir diretamente com o cumprimento da sentença, exigindo uma avaliação complexa para determinar o valor do crédito devido. Os credores alegaram que solicitaram os documentos necessários antes de iniciar a fase de cumprimento de sentença, mas o banco não os apresentou.

A ministra Nancy Andrighi explicou que, segundo a lei, quando o devedor possui os dados necessários, o juiz pode requisitá-los, estabelecendo um prazo de até 30 dias para cumprir a diligência. Se o devedor não fornecer os dados sem justificativa, os cálculos apresentados pelo credor são considerados corretos. A norma tem o objetivo de evitar que a falta de documentos impeça o cumprimento da decisão judicial. A ministra destacou que a falta de apresentação dos documentos pelo banco devedor não pode impedir a satisfação do crédito dos recorrentes.


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